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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO |
Salientamos que o Tribunal de Contas de Rondônia alterou a Resolução 139/2013/TCE-RO, cuja nova redação dada pela Resolução 324/2020/TCE-RO dispensou a autuação de processos das prestações de contas classificadas na Classe II, conforme Art. 5º, § 1º.
As Câmaras Municipais são de Classe II, incluindo a Câmara Municipal de Alto Paraíso. Por tais razões, a última Prestação de Contas desta Câmara, julgada pelo Tribunal de Contas, foi no ano de 2019, referente ao exercício de 2018.
Tendo em vista a Fundamentação Legal supracitada, as Contas deste Órgão, a partir do exercício 2019, não são mais apreciadas ou julgadas pelo TCE/RO.
Informações atualizadas até a data (06/08/2026).